Possuir, mesmo que em sua residência, uma arma de fogo sem o registro federal válido é crime, passível de pena de detenção de 1 a 3 anos e multa (art. 12 da Lei n.º 10.826/03). Portanto, deve-se proceder com a renovação do registro ou entregar, voluntariamente, sua arma de fogo à Campanha do Desarmamento, buscando, assim, evitar eventual punição (art. 31 e 32 da Lei n.º 10.826/03).