Para aquisição de armas como Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador (CAC), é preciso apresentar o Certificado de Registro (CR); a Autorização para Aquisição de Produtos Controlados, expedida pelo Órgão Competente; e o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo). A entrega de arma de fogo, mediante apresentação do CRAF, somente pode ocorrer dentro do mesmo Estado de emissão do documento.