O comprador está autorizado a recusar a entrega da sua encomenda se ocorrer qualquer uma das hipóteses abaixo:
- Embalagem aberta ou avariada;
- Produto avariado;
- Produto em desacordo com o pedido;
- Falta de acessórios.
Para recusar a entrega, basta informar ao entregador que não vai receber a mercadoria e escrever o motivo da recusa no verso do DANFE (nota fiscal).