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Três perguntas: Taurus e as alterações sobre armas e munições

 

O Governo Federal promoveu recentemente uma série de alterações dos decretos que regulamentam a Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento*. Segundo o governo, o objetivo das alterações é “desburocratizar procedimentos; aumentar a clareza das normas que regem a posse e porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs); reduzir a discricionariedade de autoridades públicas na concessão de posse e porte de armas; ampliar as garantias de contraditório e ampla defesa dos administrados; e adequar o número de armas, munições e recargas ao quantitativo necessário ao exercício dos direitos individuais e ao cumprimento da missão institucional das categorias autorizadas a terem posse e porte de armas pela Lei”.

 

Para entendermos melhor essas mudanças, conversamos com Salesio Nuhs, presidente da Taurus, sobre as alterações promovidas, seus impactos no mercado brasileiro de armas e munições e se existem outros pontos que podem ser flexibilizados no futuro para fortalecer o mercado brasileiro de armas.

 

Como a Taurus avalia as recentes alterações?

A Taurus acredita que mudanças com o objetivo de promover a legalização de armas de fogo e munições no país, reduzir a burocracia, aperfeiçoar o controle, aumentar a clareza sobre regulamentação, bem como garantir o direito dos cidadãos à legítima defesa, respeitando o resultado do referendo popular de 2005, são importantes. Entre as principias medidas positivas estabelecidas nos novos decretos assinados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, estão:

 

– Redução da discricionariedade de autoridades públicas na concessão do porte – Dispõe que o indeferimento do requerimento de porte de arma de fogo deverá ser devidamente fundamentado pela autoridade concedente. Estabelece que o porte pode ser de armas no acervo do proprietário no Sinarm (Sistema Nacional de Armas) ou no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). O porte passa a autorizar a condução simultânea de até duas armas de fogo, respectivas munições e acessórios.

 

– Desclassificação de alguns produtos como PCE (Produtos Controlados pelo Exército) – Deixam de fazer parte dessa categoria os projéteis de munição para armas até o calibre 12,7 mm, armas de fogo obsoletas, de antecarga e de retrocarga, cujos projetos sejam anteriores a 1900 e que utilizem pólvora negra, máquinas e prensas para recarga de munições, além de acessórios como miras telescópicas.

 

– Regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo – Permite à pessoa física a prática do tiro recreativo de natureza não desportiva, desde que realizada, sem habitualidade, nas instalações de entidades, clubes ou escolas de tiro autorizadas pelo Exército, independente de certificado de registro de pessoa física, seja acompanhada por instrutor de tiro e as entidades, clubes ou escolas de tiro e seus instrutores se responsabilizem pela prevenção de acidentes ou incidentes.

 

– Aumento do limite de armas – Aumenta de quatro para seis o número de armas de fogo que os cidadãos podem adquirir, desde que preencham os requisitos legais necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo. No caso de policiais, agentes e guardas prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais, além do limite de 6 armas estabelecido, poderão adquirir até duas armas de fogo de uso restrito.

 

– Menos burocracia para laudo de aptidão psicológica de CACs – Estabelece que, para terem armas, caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) devem comprovar aptidão psicológica por meio de laudo que pode ser assinado por psicólogo com registro no Conselho Regional de Psicologia, alterando a necessidade de o laudo ser fornecido por psicólogo cadastrado na Polícia Federal.

 

– Aumento da quantidade de insumo de munição para CACs – Amplia a quantidade de insumos de uso restrito que os caçadores, atiradores e colecionadores poderão adquirir, no período de um ano: insumos para recarga de até dois mil cartuchos para cada arma de fogo de uso restrito. Além disso, estabelece que a autorização de aquisição de armas para CAC expedida pelo Comando do Exército só será necessária quando as quantidades excederem os limites estabelecidos.

 

– Clarificação de categorias com possibilidade de uso de armas pessoais em serviço (entre elas, guardas municipais, guardas prisionais e polícias legislativas), o rol de instrutores e instituições (Tribunais e Ministério Público) que podem expedir laudo de capacidade técnica e a relação de instituições que podem solicitar ao Exército a aquisição de produtos controlados de uso restrito (Tribunais, Ministério Público e Receita).

 

Qual deverá ser o impacto das alterações no mercado brasileiro de armas e munições?

O mercado de armas está bastante aquecido no Brasil, e as perspectivas são positivas diante do cenário de crescimento das vendas de armas de fogo e munições no Brasil e no mundo. A expectativa é de que a demanda por armas de fogo e munições continue em alta.

 

Acreditamos que, com as mudanças feitas pelo Governo Federal na regulamentação para aquisição de armas, haverá um aumento da procura pelos caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), assim como por cidadãos brasileiros de armas de fogo para legítima defesa, proteção da família e da propriedade.

 

A Taurus está pronta para atender a todo o aumento de demanda, pois se preparou ao longo dos últimos anos com tecnologia e produtos no estado da arte, além de processos produtivos robustos que garantem a integridade dos produtos.

 

A vantagem competitiva da Taurus, que a diferencia da concorrência, é um portfólio de produtos completo, incluindo revólveres, pistolas, armas táticas e armas longas esportivas. Isso nos qualifica para atender todas as demandas dos nossos consumidores. Este é o diferencial da Taurus: portfólio completo, produtos no estado da arte, qualidade assegurada, assistência técnica local e entrega imediata, por sermos uma empresa brasileira. Atenderemos a toda a demanda nacional com prioridade.

 

Na opinião da Taurus, existem outros pontos que podem ser flexibilizados no futuro, contribuindo assim para o fortalecimento do mercado de armas no Brasil?

 

O Brasil tem uma legislação tributária e regulatória que desencoraja as indústrias de investir e produzir no Brasil. Ainda há muitos desafios relacionados a essas questões que deverão ser corrigidas, dando isonomia entre a indústria nacional e a indústria estrangeira.

 

Os importados são isentos de tributos quando comercializados para os órgãos de segurança pública ou terão impostos reduzidos para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), contra uma pesada carga tributária do produto nacional, no qual incidem impostos (IPI, ICMS, PIS e Cofins) que representam até 70% do preço. Ou seja, se é para viabilizar melhores condições para aquisição, que seja tanto para os produtos nacionais quanto para os importados. É preciso isonomia para uma concorrência leal. Atualmente, a carga tributária para produtos fabricados no Brasil é proibitiva e desleal, e quem perde com isso é o Brasil, com perda de arrecadação e geração de empregos.

 

Além disso, os produtos importados não precisam ser homologados em território nacional e são comercializados com a não observância das mesmas regras exigidas das empresas brasileiras. Nos últimos anos, a Taurus focou muito no desenvolvimento de novos produtos e novas tecnologias, isso gerou uma demanda maior. Hoje temos na fila cerca de 357 novos produtos. Pela média dos últimos anos, se nada acontecer, vai demorar vários anos até que o último produto da fila de hoje seja avaliado. Essa situação precisa ser imediatamente resolvida, sob pena de perder tecnologia sob domínio nacional, o que nessa área de defesa é fundamental para qualquer país desenvolvido.

 

Estamos produzindo alguns produtos na nossa fábrica nos Estados Unidos e exportando para o Brasil para poder manter a competitividade (com relação a tributação e homologação) e atender ao consumidor brasileiro. Isso, do ponto de vista de geração de empregos e divisas, é ruim para o país, para os brasileiros, e inadmissível.

 

Acreditamos que o mais correto seria uma redução dos impostos e burocracia, de maneira isonômica, tanto para as categorias profissionais quanto para os civis. Para isso, uma importante necessidade não contemplada nos decretos, refere-se à redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que incide sobre as armas. A alíquota hoje é de 45%. O alto valor do IPI acaba encarecendo o preço da arma e impedindo a aquisição deste produto.

 

* Os Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 alteraram os Decretos 10.030, 9.845, 9.846 e 9.847, respectivamente.

 

 

Fonte: Monitor Mercantil



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